Página 489 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 1 de Novembro de 2018

Dr (a). MARCIO ALVES PIMENTEL (OAB/RJ-129778), Dr (a). ANDERSON ALVES PIMENTEL (OAB/RJ-177364) Despacho: 1 -Considerando que o valor exequendo foi integralmente bloqueado, conforme f. 67 diga a parte exequente se dá quitação ao débito, ciente de que a ausência de manifestação no prazo de 05 dias, importa na presunção de cumprimento da obrigação.2 - Sem prejuízo, considerando a vigência do novo código de processo civil, intime-se a parte executada ainda para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias, nos próprios autos, restrita as matérias constantes no § 1º do art. 525 do CPC/15.

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Proc. 000XXXX-46.1999.8.19.0028 (1XXX.520.0XX344-9B) - REGINA CELIA DE CARVALHO MENDES (Adv (s). Dr (a). RICARDO DE PAULA MALTEZ (OAB/RJ-089104) MARIA HELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO, Dr (a). SEBASTIAO CARNEIRO DA SILVA (OAB/RJ-050489) Despacho: Intime-se a parte autora para que adeque as contas aos termos do artigo 551 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo Ministério Público.Intime-se.

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