Página 490 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 1 de Novembro de 2018

de f. 128/129.Assim sendo, não restou cumprida a exigência prevista no art. 256, § 3º do CPC/15. Entretanto, as rés compareceram de forma espontânea aos autos em petição juntada nas f. 152. Assim sendo, restou suprida eventual nulidade na citação, nos termos do art. 239, § 1º do CPC/15. Anote-se o nome dos patronos das rés.2 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade. Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova (...)

Proc. 000XXXX-41.2012.8.19.0028 - SEBASTIAO CORDEIRO DE FREITAS JUNIOR (Adv (s). Dr (a). ANTONIO ALMEIDA DE SENA (OAB/RJ-125149) X TOTAL RIO VEICULOS LTDA Despacho: (...) Intime-se o autor, pessoalmente, via postal, e o seu patrono, para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do mesmo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.Fica o autor, desde já, ADVERTIDO: que NÃO será deferida a dilação do prazo acima estabelecido, bem como que a mera apresentação de pleito manifestamente procrastinatório (tais como: a juntada de substabelecimento/procuração atualizada, pedido de arquivamento provisório, pedido de vista etc.) que não a promoção do efetivo andamento do feito, implicará na extinção do processo, desconsiderando-se a manifestação apresentada. Publique-se. Intime-se.

Proc. 000XXXX-15.2014.8.19.0028 - JOSÉ EDUARDO NUNES THOMAZ E OUTRO (Adv (s). Dr (a). BRAULIO DE OLIVEIRA LOPES (OAB/RJ-089147), Dr (a). ALFREDO TANOS FILHO (OAB/RJ-173032), Dr (a). GERALDO DE SOUZA TAVARES JUNIOR (OAB/RJ-135998) Decisão: 1- p. 86/90: Tendo em vista a documentação colacionada aos autos nas f. 102/138, as quais atestam a hipossuficiência dos autores parar arcarem com o valor atualizado das despesas processuais (f. 100), DEFIRO a justiça gratuita requerida para suspender a exigibilidade das verbas fixadas na sentença de f. 64.2- Retornem os autos ao núcleo de arquivamento, com a anotação de que os autores se encontram sob o pálio da justiça gratuita.Intimem-se.

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