Página 491 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 8 de Novembro de 2018

que se amolda à hipótese do artigo 483, alínea d (não cumprir o empregador as obrigações do contrato) da CLT.

Passo à análise.

Pelas ausências da reclamada e do litisconsorte ESTADO DO AMAZONAS à audiência inaugural, apesar de regularmente notificados, aplico-lhes a pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme previsão contida no artigo 844 da CLT. Diante da confissão da Reclamada, nos termos do inciso II, do art. 374 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, desnecessária se faz a prova dos fatos constitutivos dos direitos pleiteados pela Reclamante, por se tratar toda a matéria da inicial, de matéria fática, sendo certo que esta foi admitida em 19/06/2012, data comprovada pela cópia de sua CTPS (Id 3caee4f).3

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar