outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas."
A soma ou unificação das penas , por seu turno, insere-se nas competências do Juiz da Execução Penal , conforme o art. 66, III, alínea a, da Lei de Execução Penal:
"Art. 66. Compete ao Juiz da execução: