Página 956 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 14 de Novembro de 2018

da pena substituída (art. 46, §§ 2º e ,do CP), devendo a entidade beneficiária dos serviços ser designada em execução penal, bem como em (b) prestação pecuniária, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo (art. 45, § 1º, do CP), revertendo em prol de entidade ser a designada em execuçãoCONDENO-OS ao pagamento pro rata das custas (art. 803, CPP).CONCEDO-LHES o direito de apelar em liberdade (art. 387, parágrafo único, do CPP), dada a natureza da pena e a ausência de requisitos da prisão preventiva.P.R.I.Transitada em julgado a presente sentença: (a) lance-se o nome dos réus no rol dos culpados; (b) comunique-se a Corregedoria-Geral de Justiça, para o registro das condenações no cadastro de antecedentes; (c) oficiese os Juízos Eleitorais competentes, para a suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, da CF); (d) expeçam-se PECs para o cumprimento definitivo das penas, realizando-se as medidas necessárias ao início das execuções e, se for o caso, encaminhando-se ao juízo competente; (e) intimem-se os acusados pessoalmente ou, caso não localizados, por edital com prazo de 15 (quinze), para o pagamento da pena de multa em 10 (dez) dias, e, na hipótese de tal pagamento não ser efetuado, proceda-se à cobrança nos meios cabíveis (art. 381, caput e parágrafo único, CNCGJ); e (f) intimem-se os acusados, ainda, para pagar as custas processuais em 10 (dez) dias, e, não havendo pagamento, proceda-se à cobrança na forma devida (art. 320 e 175 do CNCGJ). Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVE-SE.. Prazo para Recurso: 10 dias. Pelo presente, a (s) pessoa (s) acima identificada (s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA (M) CIENTE (S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA (S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez (es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.

Criciúma (SC), 29 de outubro de 2018.

Elisângela Pizzoni Benedet

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