Página 2552 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Novembro de 2018

RELAÇÃO Nº 0376/2018

Processo 000XXXX-80.2007.8.26.0696 (696.07.000519-2) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado -Herbert Moreira de Almeida - Vistos. 1) Considerando o trânsito em julgado para a defesa em 31/10/2018 do v. Acórdão de fls. 598/606 que negou provimento ao recurso interposto pelo réu HERBERT MOREIRA DE ALMEIDA, (Outros nomes: “Hebim”), Brasileiro, com Companheira “Andréia” ou “Camila”, Padeiro (Trabalhou na Padaria Avenida em Indiaporã), RG 51.826.148-7, CPF XXX.893.401-XX, pai Antônio Moreira de Almeida Filho, mãe Maria Joana de Lima, nascido/Nascida em 24/09/1979, de cor Branco, natural de Votuporanga - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória da cidade de Riolãndia/SP, Riolandia - SP.

Endereço: Rua Fernando Costa, 420, CEP 15690-000, Indiapora SP, determino o cumprimento da r. sentença de fls. 473/476, que CONDENOU o réu à pena de dezesseis anos de reclusão - regime inicial fechado e oito dias multa, por infração ao disposto no artigo 157, § 3º, parte final, cc. art 14, II, todos do Código Penal, providenciando as anotações e comunicações de estilo. 2) Providencie ainda o aditamento das Guias de Execuções provisórias expedidas nos autos. 3) Oportunamente, arquivem-se os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ELIAS LUIZ LENTE NETO (OAB 130264/SP), MURILO FAUSTINO FERREIRA (OAB 381093/SP)

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