Página 137 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 21 de Novembro de 2018

ADV: FLORIVAL DIAS DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 26713/BA), ITANA ECA MENEZES DE LUNA REZENDE (OAB 16828/BA) - Processo 006XXXX-40.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: Cleber Guimaraes Alves - RÉU: Estado da Bahia - Por todo o exposto, julgo, procedente em parte, com fulcro no art. 487, I do CPC, a impugnação à execução apresentada pelo Estado da Bahia, bem como não acolho os cálculos do exequente, determinando, assim, o refazimento dos cálculos referentes à condenação, de forma que a atualização monetária e os juros de mora sejam aplicados no débito com base nos parâmetros acima estabelecidos. Honorários suportados por ambas as partes no importe de 10% sobre o valor controverso nesta impugnação, forte no art. 85, § 3º, I do CPC . Ao cartório que desentranhe a petição de impugnação de fls. 177/181, eis que idêntica à colacionada pelo Estado em fls. anteriores. I. Salvador (BA), 19 de novembro de 2018. PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO Juiz de Direito

ADV: LUIS RICARDO TEIXEIRA DE ABREU (OAB 14537/BA), LUIZ CARLOS QUINTELLA NETO (OAB 43056/BA), ARTHUR NOGUEIRA DINIZ (OAB 48165/BA) - Processo 009XXXX-64.2007.8.05.0001 - Obrigacao de fazer - AUTOR: Gilberto de Sa Milton da Silveira - RÉU: Planserv-assistência A Saúde dos Servdores Publicos Estaduais - Por todo o exposto, julgo, procedente em parte, com fulcro no art. 487, I do CPC, a impugnação à execução apresentada pelo Estado da Bahia, bem como não acolho os cálculos do exequente, determinando, assim, o refazimento dos cálculos referentes à condenação, de forma que a atualização monetária e os juros de mora sejam aplicados no débito com base nos parâmetros estabelecidos nesta decisão, Honorários suportados por ambas as partes no importe de 10% sobre o valor controverso nesta impugnação, forte no art. 85, § 3º, I do CPC . I. Salvador (BA), 19 de novembro de 2018. PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO Juiz de Direito

ADV: ANTÔNIO JOÃO GUSMÃO CUNHA (OAB 18347/BA), RENATO JOSE DA COSTA LINO DUNHAM (OAB 4131/BA) - Processo 013XXXX-47.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - Concurso Público / Edital - AUTOR: Jardel Bispo Almeida - RÉU: Estado da Bahia - Pelo exposto, e por inexistirem entraves legais à pretensão requerida, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos trazidos pelo exequente, extinguindo este cumprimento de sentença com resolução do mérito, devendo a execução da condenação imposta prosseguir em no valor expressos às fls.267/269. Sem honorários, conforme art. 85, § 7º do CPC/2015. Intime-se. Salvador (BA), 19 de novembro de 2018. PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO Juiz de Direito

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar