Página 238 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 6 de Dezembro de 2018

à do fabricante devidamente identificado nos autos, inteligência do artigo 13, incisos I e II do CDC.

Desse modo, passo ao exame do mérito.

PROVAS E FUNDAMENTOS: Os autos retram relação de consumo, aplicando-se às normas do CDC. Ademais, entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, despicienda a produção de outras provas, notadamente quando nesse sentido as partes se manifestam, id. 22136723.

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