à do fabricante devidamente identificado nos autos, inteligência do artigo 13, incisos I e II do CDC.
Desse modo, passo ao exame do mérito.
PROVAS E FUNDAMENTOS: Os autos retram relação de consumo, aplicando-se às normas do CDC. Ademais, entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, despicienda a produção de outras provas, notadamente quando nesse sentido as partes se manifestam, id. 22136723.