Página 953 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Dezembro de 2018

eletrônico na forma retro recomendada, observando-se o horário regulamentar (do sistema SAJ). 10) Não ocorrendo acordo e se necessário será designada audiência de instrução e julgamento. 11) Fica desde já ciente o (a) autor (a) de que se o requerido (a) (s)-executado (a)(s) não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. 12) Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não localizado e decorrido o prazo de cinco dias (supramencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento do endereço será indeferido. 13) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. 14) Ficam deferidos os benefícios contidos no artigo 212, parágrafo 2º do CPC, se necessários. Intime-se. - ADV: JONATAS RIBEIRO BENEVIDES (OAB 317531/SP)

Juizado Especial Criminal

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

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