Página 3538 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Dezembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

pela União Federal, nos moldes dos artigos 51, inciso II e 58 da Lei 8.112/90.

II- Há previsão expressa no sentido de que as diárias, como regra, devem ser pagas antecipadamente e de uma só vez, excetuando-se apenas as situações elencadas em seus incisos I (as situações de urgência caracterizadas) e/ou II (quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente).

III- As atribuições do cargo que o autor ocupa - Escrivão de Polícia Federal - exigem o constante deslocamento para outras localidades. Contudo, trata-se de municípios circunscritos à sua sede, razão pela qual a percepção das diárias requeridas encontra óbice no § 2o do artigo 58 da Lei 8.112/90.

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