Página 1272 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Dezembro de 2018

Consumidor.

Hipossuficiência do consumidor evidenciada, aplicando-se, portanto a regra de inversão do ônus da prova nos termos do inc. VIII do art. do CDC.

Aplicável também a teoria do risco do empreendimento, sendo certo que aquele que se disponha a exercer qualquer atividade no mercado de consumo deverá suportar os ônus decorrentes dos vícios e defeitos do produto ou do serviço oferecido (art. 14 do CDC).

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