Página 866 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 10 de Dezembro de 2018

ADV: CELITO DAMO GASTALDO (OAB 10523/SC),

ALEXANDRE SANTOS CORREIA DE AMORIM (OAB 11253/SC) Processo 002XXXX-83.2013.8.24.0018 (018.13.024390-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - Vítima: Redosino Pedro Ferro - Denuncte.: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Denunciado: Gabriel Vicente Goelner Monteiro - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a denúncia para o fim de DAR o acusado GABRIEL VICENTE GOELLNER MONTEIRO, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 250, § 1º, inciso II, alínea c, do Código Penal, e em consequência condená-lo ao cumprimento de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos.Fixo o regime inicial semiaberto para o resgate da reprimenda, a teor do artigo 33 do Código Penal.Deixo de substituir as penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos, bem como de conceder sursis, por restar extrapolado o limite de pena previsto para concessão de tais benefícios.Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, por estarem ausentes os fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal.Descarte-se os objetos apreendidos (um par de tênis e uma barra de ferro) à fl. 16. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e no cadastro de antecedentes da Corregedoria-Geral de Justiça, comuniquese à Zona Eleitoral e forme-se o PEC. Intime-se o réu por edital, com prazo de 90 dias, por ser revel.P. R. I.

ADV: ARTHUR FERNANDO LOSEKANN (OAB 19522/SC), GILSON ROBERTO THOMÉ VIEIRA (OAB 21154/SC)

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