Página 376 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Dezembro de 2018

art. 35, inciso I, da Lei 9.605/98 e Art. 20, inciso II - IV, do Decreto 3.179/99). Encontrando-se a (s) executada (s) relacionada (s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da (s) mesma (s), por edital, por intermédio do qual FICA (M) CITADAS (S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) o (s) débito (s) apontado (s) na (s) C.D.A., acrescido (s) dos encargos legais nela (s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito, ressaltando, ainda, que, para hipótese de pagamento ou de oferecimento de embargos, foram fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por centos) do débito atualizado.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Dado e passado nesta cidade de Nazaré-BA, 6 de novembro de 2018.

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