Página 10 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 12 de Dezembro de 2018

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, no uso de atribuições legais:

Considerando a competência estabelecida na Lei n.º 9503/1997 e nº 8.666/93, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entidades para atividades previstas na legislação de trânsito;

Considerando o contido na Lei 17.682/2013, artigo 13, § 1º, determina a publicação das portarias, abaixo relacionadas, que prorroga afastamento dos Despachantes de Trânsito.

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