Página 218 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Dezembro de 2018

Processo 109XXXX-35.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ariane Sena de Jesus -Itapeva VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Vistos. Indago a cada qual das partes litigantes se há alguma possibilidade de se chegar à uma composição amigável do presente processo. Se sim, audiência de tentativa de conciliação será designada. Se não, especifiquem as partes litigantes os meios de prova que pretendem produzir em Juízo, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Após, tornem cls. Int. - ADV: MARINA DANTAS (OAB 380086/SP), RODRIGO PAPAZIAN PINHO (OAB 133550/RJ)

Processo 109XXXX-32.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Atraso de vôo - Helena Reis de Souza Schacher - TAM - Linhas Aéreas S/A - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para condenar a ré o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral. Juros a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do ARBITRAMENTO (Súmula 362 do STJ). Fixo os honorários em 10% do valor da causa, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC. Condeno o réu ao pagamento de custas. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/ SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)

Processo 109XXXX-41.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Valter Massanori Kondo - -Matico Hildete Yoshihara Kondo - Empreendimentos Master S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, fora expedida a carta de adjudicação. Anoto que eventual execução da verba sucumbencial a cargo da parte ré, deverá ser feita na forma de incidente processual de cumprimento de sentença digital e em apartado, tal como disposto no art. 1286, §§ 2º e 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (com nova redação dada pelo Provimento CG nº 16/2016). No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”. Não sendo requerida a execução, no prazo de 30 trinta dias, contados da publicação desta decisão, os autos serão arquivados sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido das partes. Int. - ADV: ANNA PAULA DE SOUZA PEREIRA CASTILHO (OAB 379512/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/ SP), CLÁUDIA DE BARROS POMPÉIA (OAB 161061/SP), SONIA DE SOUZA PEREIRA (OAB 111269/SP)

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