Página 641 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 14 de Janeiro de 2019

DESPACHO

Vistos,

1- Processo em ordem. Não ocorrendo qualquer das hipóteses de extinção do processo (art. 354, CPC) julgamento antecipado e/ou julgamento antecipado parcial (art. 355 e 356, CPC), preliminares, nulidades, tampouco questões prejudiciais a serem solucionadas de modo que por conta disso, declaro o processo saneado.

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