DESPACHO
Vistos,
1- Processo em ordem. Não ocorrendo qualquer das hipóteses de extinção do processo (art. 354, CPC) julgamento antecipado e/ou julgamento antecipado parcial (art. 355 e 356, CPC), preliminares, nulidades, tampouco questões prejudiciais a serem solucionadas de modo que por conta disso, declaro o processo saneado.