A Secretaria deverá anotar a prioridade de tramitação do feito, caso os elementos existentes nos autos comprovem que a parte autora tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou tem doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (CPC/2015, art. 1.048, I).
Audiência de conciliação
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ocorrer neste Juízo, cujo endereço é "Avenida Hans Schmoger, n. 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES (em frente ao CRAS Conceição)", no dia 05/02/2019 às 12h30min.