Página 1729 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 30 de Janeiro de 2019

de conscientizar os interessados acerca da prevenção dos conflitos familiares, notadamente no que se refere às necessidades dos filhos, recomendo que as partes assistam ao curso on line “Oficina de Pais e Mães”, acessando o site www.cnj.jus.br/eadcnj, devendo apresentar o certificado de conclusão até à data da audiência acima designada. Tal recomendação visa auxiliar os interessados na solução dos conflitos, harmonizar e estabilizar as relações familiares, bem como entender a mudança de comportamento dos filhos em razão do rompimento da vida em comum dos pais.Cite-se e intime-se o requerido, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (art. 695, § 2º do CPC/2015), devendo a Escrivania Judicial observar o disposto no § 1º do art. 695.Anote-se, por fim, que o requerido deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado e que o prazo para contestar fluirá da data da audiência designada (arts. 697 e 335, I, do CPC).Intimem-se a requerente, seu procurador e o Ministério Público.Cumpra-se.

ADV: VANESSA MUSSOI GARCIA (OAB 27037/SC), HELDER TISCOSKI (OAB 41042/SC)

Processo 000XXXX-10.2019.8.24.0078 - Embargos de Declaração -Pagamento - Embargado: M. S. - Embargante: M. M. L. F. - Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos.Fica intimada a parte embargada, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.

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