de conscientizar os interessados acerca da prevenção dos conflitos familiares, notadamente no que se refere às necessidades dos filhos, recomendo que as partes assistam ao curso on line “Oficina de Pais e Mães”, acessando o site www.cnj.jus.br/eadcnj, devendo apresentar o certificado de conclusão até à data da audiência acima designada. Tal recomendação visa auxiliar os interessados na solução dos conflitos, harmonizar e estabilizar as relações familiares, bem como entender a mudança de comportamento dos filhos em razão do rompimento da vida em comum dos pais.Cite-se e intime-se o requerido, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (art. 695, § 2º do CPC/2015), devendo a Escrivania Judicial observar o disposto no § 1º do art. 695.Anote-se, por fim, que o requerido deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado e que o prazo para contestar fluirá da data da audiência designada (arts. 697 e 335, I, do CPC).Intimem-se a requerente, seu procurador e o Ministério Público.Cumpra-se.
ADV: VANESSA MUSSOI GARCIA (OAB 27037/SC), HELDER TISCOSKI (OAB 41042/SC)
Processo 000XXXX-10.2019.8.24.0078 - Embargos de Declaração -Pagamento - Embargado: M. S. - Embargante: M. M. L. F. - Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos.Fica intimada a parte embargada, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.