Página 468 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 25 de Fevereiro de 2019

Capítulo - VIII

Dos veículos automotores

Art. 16 - É proibido à criança ou adolescente dirigir veículo automotor em via pública (ruas, estradas, rodovias), caracterizando-se tal conduta ato infracional informado pelo art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro.

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