Página 755 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 26 de Fevereiro de 2019

pela venda, oferta, fornecimento e entrega de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a menor de 18 (dezoito) anos de idade e dá outras providências -, bem como o Decreto Estadual n. 1.588/2013 - regulamenta a Lei n. 9.791, de 27 de julho de 2012, que estabelece, no Estado de Mato Grosso, sanções pela venda, oferta, fornecimento e entrega de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, e dá outras providências.

§ 2º. Será responsabilizado por eventual ABUSO NO USO DE INSTRUMENTOS SONOROS, caso realize o evento em ambiente aberto e sem acústica ou isolamento para o som, na zona urbana em que há crianças e adolescentes residindo, bem como caso não providencie que o VOLUME permaneça em intensidade que não cause perturbações sonoras abusivas de qualquer natureza, sem prejuízo do direito de vizinhança com o uso normal da propriedade e a garantia ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

§ 3º. Descumprir, dolosa ou culposamente, determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar, bem como deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe a Lei n. 8.069/90 sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo são infrações com pena de multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários de referência e, em caso de reincidência daquela sua dobra e desta a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias – Lei n. 8.069/90, arts. 249 e 258.

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