Página 754 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 26 de Fevereiro de 2019

faixa etária – Lei n. 8.069/90, art. 75 -, participarem do evento social e cultural denominado Carnaval e, ainda, ser dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente – Lei n. 8.069/90, art. 70;

CONSIDERANDO competir à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável em estádio, ginásio e campo desportivo, bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão, assim como a participação deles, acompanhados ou não de quem de direito, em espetáculos públicos e seus ensaios, bem como certames de beleza - Lei n. 8.069/1990, art. 149;

CONSIDERANDO o festejo carnavalesco/momesco do ano de 2019, época em que se faz necessário atenção à proteção da criança e adolescente.

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