Página 13 da Publicações a Pedido do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 7 de Março de 2019

(cinquenta e oito milhões, trezentas e setenta e duas mil e quatrocentas e setenta) ações preferenciais Classe C de emissão da Companhia, que são definitivamente retiradas de circulação mediante o pagamento à acionista Shell Brazil Holding BV da importância de R$ 86.617.527,42 (oitenta e seis milhões, seiscentos e dezessete mil, quinhentos e vinte e sete reais, quarenta e dois centavos), que será paga a tal acionista até o dia 31 de agosto de 2017. 7.5.2. O resgate em questão será realizado sem redução do capital social da Companhia, utilizando-se parte do saldo da conta de reserva de capital e, considerando que as ações da Companhia não possuem valor nominal, não haverá atribuição de novo valor nominal às ações remanescentes, nos termos do § 1º do Artigo 44 do Estatuto Social da Companhia. Tendo em vista que as acionistas que representam a totalidade do capital social da Companhia compareceram à esta Assembleia e aprovaram o resgate nos termos acima, fica dispensada a assembleia especial prevista no Artigo 44, § 6º, da Lei nº 6.404/76. Também, por haver apenas uma acionista que detém ações preferenciais Classe E, as acionistas deliberaram, por unanimidade, dispensar o sorteio previsto no Artigo 44, § 4º da Lei nº 6.404/76. 7.6. Em decorrência das deliberações anteriores, foi atribuída nova redação aos artigos 5º e 28 do Estatuto Social, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º - O capital social, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$1.XXX.843.4XX,17 (um bilhão, novecentos e vinte e um milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), dividido em 1.XXX.847.8XX (um bilhão, oitocentos e vinte e quatro milhões, oitocentas e quarenta e sete mil, oitocentas e noventa) ações nominativas e sem valor nominal, sendo 1.XXX.418.4XX (um bilhão, seiscentos e sessenta e um milhão, quatrocentas e dezoito mil, quatrocentas e setenta e duas) ações ordinárias, 1 (uma) ação preferencial Classe A, 100.000 (cem mil) ações preferenciais Classe D e XXX.329.4XX (cento e sessenta e três milhões, trezentas e vinte e nove mil, quatrocentas e dezessete) ações preferenciais Classe E. Parágrafo Primeiro - As ações são indivisíveis em relação à Companhia. Parágrafo Segundo - Cada ação ordinária e cada ação preferencial Classe A dará direito a um voto nas assembleias gerais da Companhia. Parágrafo Terceiro - As ações preferenciais ClasseDea s ações preferenciais Classe E não têm direito de voto nas deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo Quarto - As ações preferenciais, independentemente de sua classe, não são conversíveis em ações ordinárias, exceto se assim decidido pela Assembleia Geral. Parágrafo Quinto - As ações preferenciais Classe A farão jus ao recebimento de dividendos fixos anuais de R$0,01 (um centavo) por ação. Parágrafo Sexto - As ações preferenciais Classe D farão jus ao recebimento de dividendos fixos anuais determinados de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I ao presente Estatuto Social. Parágrafo Sétimo - As ações preferenciais Classe E farão jus ao recebimento de dividendos fixos anuais de R$0,01 (um centavo) a cada grupo de 1.000.000 (um milhão) de ações. Parágrafo Oitavo -Sem prejuízo do disposto do Acordo de Acionistas da Companhia, as ações preferenciais ClasseDea s ações preferenciais Classe E poderão ser resgatadas de forma parcial, mediante pagamento em moeda corrente nacional, conforme valor e critérios que venham a ser determinados pelas acionistas detentoras de ações representativas da totalidade do capital social votante da Companhia, sempre atendendo aos princípios definidos no Acordo de Acionistas. Parágrafo Nono -Companhia poderá criar reservas de capital, de acordo com as disposições aplicáveis da LSA, observando-se que qualquer capitalização de tais reservas deverá ser feita sem a emissão de novas ações."."Artigo 28 - Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício social, a Diretoria deverá submeter ao Conselho de Administração, e tal órgão deverá deliberar e submeter à Assembleia Geral, uma proposta para a destinação do lucro líquido apurado no exercício social, calculado após as deduções e ajustes previstos na LSA, observada a seguinte ordem de destinação, salvo decisão em contrário dos Acionistas, em conformidade com as disposições deste Estatuto Social, do Acordo de Acionistas e da legislação aplicável: (i) primeiro, 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, até atingir o menor valor dentre (x) 20% (vinte por cento) do capital social ou (y) 30% (trinta por cento) do capital social acrescido de contribuições que ultrapassam a importância destinada à formação do capital social. No exercício em que o saldo da reserva legal, acrescido do montante das reservas de capital, exceder o menor dentre os valores de (x) e (y), não será obrigatória a alocação de parte do lucro líquido do exercício para a reserva legal; (ii) segundo, o valor necessário para o pagamento de dividendos fixos das ações preferenciais Classe D, que será variável e calculado de acordo com as regras previstas pelo Anexo I a este Estatuto Social; (iii) terceiro, o valor necessário para o pagamento dos dividendos fixos das ações preferenciais Classe E, no valor de R$0,01 (um centavo) a cada grupo de 1.000.000 (um milhão) de ações; (iv) quarto, o valor necessário para o pagamento, em condições de igualdade, dos dividendos fixos das ações preferenciais Classe A, no valor de R$0,01 (um centavo) por ação, conforme estabelecido no Parágrafo 5º do Artigo deste Estatuto Social; (v) quinto, o valor necessário para o pagamento dos dividendos obrigatórios às Ações Ordinárias, que não pode ser inferior, em cada exercício social, a 1% (um por cento) do lucro líquido anual ajustado, conforme estabelecido no Artigo 202 da LSA; (vi) sexto, até 80% (oitenta por cento) do lucro líquido para a constituição de uma reserva estatutária para operações e novos investimentos/projetos ("Reserva Estatutária"), que não poderá exceder o percentual de 80% (oitenta por cento) do capital social, observado que o valor a ser destinado a cada exercício para essa reserva deve ser aprovado pelos titulares de 80% (oitenta por cento) do capital social votante da Companhia; e (vii) sétimo, o pagamento do valor restante a título de dividendos complementares às Ações Ordinárias ou na forma de qualquer outra distribuição que possa ser determinada em assembleia geral. Parágrafo Único - Por decisão da assembleia geral, os dividendos pagos anualmente ou de forma intermediária (e nesse caso, tal como previsto neste Artigo 28), poderão ser pagos como juros sobre capital próprio.". 7.7. O Anexo I do Estatuto Social da Companhia também fica alterado em razão da extinção das ações preferenciais Classe C e passa a vigorar conforme redação constante do Anexo B da presente ata. 7.8. Posto em votação o item f constante da ordem do dia , e considerando a alteração do Artigo 5º supramencionada, as acionistas resolvem consolidar o Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar nos termos e condições previstos no Anexo B à presente Ata. 8. Encerramento, Lavratura, Aprovação e Assinatura da Ata: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos, dos quais se lavrou a presente ata que, depois de lida, achada conforme e aprovada, foi por todos assinada. (aa) Rubens Ometto Silveira Mello - Presidente da Mesa; Guilherme José de Vasconcelos Cerqueira - Secretário da Mesa; Cosan S/A Indústria e Comércio - Mario Augusto da Silva e Marcelo de Souza Scarcela Portela; Cosan Investimentos e Participações S/A - Rubens Ometto Silveira Mello e Marcelo de Souza Scarcela Portela; e Shell Brazil Holding BV - Silvio Costa Rodrigues Neto. Declaro que a presente é cópia fiel da Ata original lavrada em livro próprio. Guilherme José de Vasconcelos Cerqueira - Secretário. JUCERJA nº 00003089627 em 20/09/2017. Bernardo F. S. Berwanger - Secretário Geral. Anexo B - À Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de em 29 de Julho de 2016. "Estatuto Social da Raízen Combustíveis S.A. - Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Prazo de Duração. Artigo - A Raízen Combustíveis S.A. é uma Companhia por ações regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 6.404/76 ("LSA"). Artigo 2º - A Companhia tem por objeto social: (i) distribuição e venda de etanol e de petróleo, combustíveis e outros hidrocarbonetos fluidos e seus subprodutos, bem como de itens necessários para o desempenho de tais atividades, tais como motores, pneus, câmaras de ar e baterias, (ii) comercialização de gás natural e atuação como representante comercial em relação à venda de lubrificantes em postos de abastecimento de combustível, (iii) venda de combustíveis automotivos para o treinamento de pessoal, visando melhorar a qualidade do tratamento aos consumidores; (iv) compra e venda de produtos e mercadorias para comercialização em lojas de conveniência, (v) administração de cartões de crédito, com aceitação nacional e internacional, emitidos para o uso exclusivo de pessoas e empresas credenciadas, para a compra de produtos vendidos pela Companhia e/ou suas subsidiárias, bem como de terceiros, em determinados estabelecimentos, incluindo, mas não limitado a, a emissão de cartões de crédito e desempenho de todas as atividades necessárias para a sua comercialização, prestação de serviços necessários e relacionados à administração e processamento de cartões de crédito, serviços de cobrança em nome de terceiros, intermediação, importação e comercialização relativas à administração de cartões de crédito, (vi) a preparação e comercialização de refeições rápidas (fast food); (vii) estabelecimento e operação de lojas de conveniência, diretamente ou através de uma rede de franqueados, (viii) transporte nacional e internacional, por rotas terrestres, marítimas, aéreas, fluviais e por lagos, bem como através de dutos, dos produtos listados acima, (ix) geração, transmissão e comercialização de energia; (x) pesquisa e uso industrial e comercial de novas fontes de energia; (xi) prestação de serviços para otimização do consumo de energia em plantas industriais; (xii) prestação de serviços técnicos especializados necessários ao desempenho das suas atividades ou os seus interesses comerciais; (xiii) fornecimento de serviços auxiliares à comercialização feita pela Companhia; (xiv) fornecimento de serviços auxiliares de transporte em geral; (xv) prestação de serviços de revelação de filmes, impressões, fotocópias e papeis laminados; (xvi) prestação de serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos em geral; (xvii) prestação de serviços de informação científica, incluindo consultoria, planejamento, desenvolvimento, gestão e implementação de projetos, suporte e operação; (xviii) prestação de serviços de representação comercial relacionado a navios de carga e de transporte; (xix) navegação de apoio marítimo e portuário; (xx) desenvolvimento e licenciamento de tecnologia em escala global relativas à produção de açúcar e etanol; (xxi) locação de equipamentos e bens móveis em geral; (xxii) importação e exportação dos produtos e serviços acima mencionados; (xxiii) participação societária em outras sociedades, como meio para alcançar seu objetivo social ou benefícios de incentivos fiscais; e (xxiv) depósito de mercadorias para terceiros. Artigo 3º - A Companhia tem sede e foro na Rua Victor Civita, 77, bloco 01, Condomínio Rio Office Park (ROP), bairro Jacarepaguá, CEP 22775-044, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único - A Companhia poderá, mediante aprovação da Diretoria, abrir, transferir e/ou extinguir filiais, agências, depósitos, escritórios e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou do exterior. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II - Capital Social e Ações: Artigo 5º

O capital social, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$1.XXX.843.4XX,17 (um bilhão, novecentos e vinte e um milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), dividido em 1.XXX.847.8XX (um bilhão, oitocentos e vinte e quatro milhões, oitocentas e quarenta e sete mil, oitocentas e noventa) ações nominativas e sem valor nominal, sendo 1.XXX.418.4XX (um bilhão, seiscentos e sessenta e um milhão, quatrocentas e dezoito mil, quatrocentas e setenta e duas) ações ordinárias, 1 (uma) ação preferencial Classe A, 100.000 (cem mil) ações preferenciais Classe D e XXX.329.4XX (cento e sessenta e três milhões, trezentas e vinte e nove mil, quatrocentas e dezessete) ações preferenciais Classe E. Parágrafo Primeiro - As ações são indivisíveis em relação à Companhia. Parágrafo Segundo - Cada ação ordinária e cada ação preferencial Classe A dará direito a um voto nas assembleias gerais da Companhia. Parágrafo Terceiro - As ações preferenciais ClasseDea s ações preferenciais Classe E não têm direito de voto nas deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo Quarto - As ações preferenciais, independentemente de sua classe, não são conversíveis em ações ordinárias, exceto se assim decidido pela Assembleia Geral. Parágrafo Quinto - As ações preferenciais Classe A farão jus ao recebimento de dividendos fixos anuais de R$0,01 (um centavo) por ação. Parágrafo Sexto - As ações preferenciais Classe D farão jus ao recebimento de dividendos fixos anuais determinados de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I ao presente Estatuto Social. Parágrafo Sétimo - As ações preferenciais Classe E farão jus ao recebimento de dividendos fixos anuais de R$0,01 (um centavo) a cada grupo de 1.000.000 (um milhão) de ações. Parágrafo Oitavo - Sem prejuízo do disposto do Acordo de Acionistas da Companhia, as ações preferenciais Classe D e as ações preferenciais Classe E poderão ser resgatadas de forma parcial, mediante pagamento em moeda corrente nacional, conforme valor e critérios que venham a ser determinados pelas acionistas detentoras de ações representativas da totalidade do capital social votante da Companhia, sempre atendendo aos princípios definidos no Acordo de Acionistas. Parágrafo Nono - A Companhia poderá criar reservas de capital, de acordo com as disposições aplicáveis da LSA, observando-se que qualquer capitalização de tais reservas deverá ser feita sem a emissão de novas ações. Artigo 6º - A Companhia poderá, mediante autorização da Assembleia Geral, adquirir ações de sua própria emissão para cancelamento ou manutenção em tesouraria para posterior alienação, de acordo com as disposições legais aplicáveis. Artigo 7º -Nos termos de planos específicos aprovados em Assembleia Geral, a Companhia poderá outorgar opções de compra de ações a seus administradores e empregados, bem como a administradores e empregados de Companhias por ela controladas. Capítulo III - Órgãos da Companhia: Artigo 8º - Os órgãos da Companhia são (i) a Assembleia Geral, (ii) o Conselho de Administração e (iii) a Diretoria. Parágrafo Primeiro - Os administradores da Companhia serão dispensados de prestar caução em garantia de sua gestão. Parágrafo Segundo - A remuneração global do Conselho de Administração e da Diretoria será estabelecida anualmente pela assembleia geral, e o Conselho de Administração será responsável pela alocação, estrutura e distribuição dessa remuneração entre os membros do Conselho de Administração e da Diretoria. Parágrafo Terceiro - Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse nos respectivos Livros de Atas dos órgãos para os quais forem eleitos, e permanecerão em seus cargos até a investidura dos respectivos sucessores. Capítulo IV

Assembleia Geral: Artigo 9º - A Companhia realizará assembleia geral ordinária dentro dos quatro primeiros meses após o término de cada exercício social, e assembleia geral extraordinária sempre que convocada de acordo com este Estatuto Social. Parágrafo Único - As acionistas poderão ser representadas na assembleia geral por procurador que atenda os requisitos previstos na LSA. Artigo 10 - A convocação será feita pelo Presidente do Conselho de Administração, com no mínimo 8 (oito) dias de antecedência da data em que se realizará a assembleia geral, não havendo quórum para a instalação da assembleia, uma segunda convocação será feita, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência. Parágrafo Primeiro - As formalidades de convocação serão dispensadas se todas as acionistas estiverem presentes na assembleia geral. Parágrafo Segundo - Sem prejuízo dos requisitos estabelecidos pelo Artigo 14 abaixo, e salvo nos casos em que a LSA exige maior quórum de presença, a assembleia geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de acionistas representando pelo menos 25% do capital votante da Companhia e, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de acionistas. Artigo 11 - A assembleia geral, convocada e realizada de acordo com a LSA e este Estatuto Social, será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração, ou por qualquer pessoa por ele indicada. O Presidente escolherá um secretário dentre os presentes. Artigo 12 - A assembleia geral deliberará sobre todas as matérias previstas na lei aplicável e neste Estatuto Social. Artigo 13 - As matérias submetidas à aprovação da assembleia geral, seja em primeira ou segunda convocação, serão aprovadas de acordo com o quórum necessário previsto neste Estatuto Social e na LSA. Artigo 14

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