Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.