Página 143 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 21 de Março de 2019

Proc. 000XXXX-02.2015.8.19.0212 - LUCIANA RAVIZZINI SALGADO (Adv (s). Dr (a). FABIO ARANTES SALGADO (OAB/RJ-082162) X OI - TNL - PCS S/A (Adv (s). Dr (a). JACKSON UCHÔA VIANNA (OAB/RJ-024697), Dr (a). RICHARLLE FLÔRES DOS SANTOS (OAB/RJ-124764) À parte autora para comparecer em cartório para retirar a certidão de crédifto. Ficando ciente de que os autos ficaram disponíveis em cartório por cinco dias seguindo-se o arquivamento.

Proc. 000XXXX-67.2018.8.19.0212 - DIMAS DOS SANTOS SILVA (Adv (s). Dr (a). HELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB/RJ-152886) X VINICIUS DE MELO GUIMARAES PINTO E OUTRO Despacho: ...stema DCP. 2 - Indefiro o requerimento de fls. 80, considerando que não se pode olvidar que incabível citação por edital ou por hora certa, nos termos do art. 18,§ 2º, da Lei 9099/95 e Enunciado 5.2, conforme Aviso 23/2008/TJ/RJ.Defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora forneça o novo endereço dos réus, comprovando-se por documento hábil, sob pena de extinção. (L. 9.099/95, art. 53, § 4º). Fica ciente a parte autora de que, havendo mais de um réu, e não sendo possível fornecer o endereço para citação de qualquer deles, deve dizer se pretende o prosseguimento em face dos demais, valendo o seu silêncio como aquiescência à extinção de todo o processo, sem exame do mérito. Ressalto que tendo em vista a via eleita, não há possibilidade de expedição de ofício para localização dos réus, devendo as diligências necessárias para atendimento do art. 14, § 1º, I da Lei 9099/95, serem realizadas pelo interessado. Intime-se. Decorrido o prazo, voltem conclusos.

Proc. 000XXXX-25.2013.8.19.0212 - ROSIMAR DA CONCEIÇÃO MESQUITA (Adv (s). Dr (a). CAMILA GONÇALVES MARQUES (OAB/RJ-158883), Dr (a). MARIA OLIVIA GONÇALVES MARQUES (OAB/RJ-143129) X CASA PRÓPRIA - COOPERATIVA HABITACIONAL

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