Trata-se de apelação em Execução Fiscal promovida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO com o objetivo de satisfazer créditos apurados consoante certidão da dívida ativa relativo a aplicação de multa administrativa imposta com fundamento nos arts. 8º e 9º da Lei n.º 9.933/99.
O r. juízo a quo julgou extinta a execução sem resolução do mérito (art. 267, VI, do CPC/1973), sob o fundamento de ausência de interesse de agir da exequente por ser ínfimo o valor do débito exequendo.
Apelou a exequente pleiteando a reforma da sentença para que seja determinado o regular prosseguimento da execução.