Página 363 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Março de 2019

forma: (i) o art. da Lei n. 5.107/1966 previra que a correção monetária das contas fundiárias respeitaria a legislação especifica; (ii) posteriormente, a Lei n. 5.107/1966 foi alterada pelo Decreto-Lei n. 20/1966, e o art. 3º supra passou a prever que os depósitos estariam sujeitos à correção monetária na forma e pelos

critérios adotados pelo Sistema Financeiro da Habitação e capitalizariam juros segundo o dispost o no artigo 4º; (iii) em 1989, foi editada a Lei n. 7.839, que passou a disciplinar o FGTS e previu, em seu art. 11, que a correção monetária observaria os parâmetros fixados para atualização dos saldos de depósitos de poupança; (iv) a Lei n. 8.036/1990, ainda em vigor, dispõe, em seu art. 13, a correção monetária dos depósitos

vinculados ao FGTS com parâmetro nos índices de atualização da caderneta de poupança; (v) a Lei n.

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