Página 277 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 25 de Março de 2019

1º do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 485, III do CPC. Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.

ADV: PEDRO MORAIS DE BRITO JUNIOR (OAB 10803/ AM), ADV: PEDRO MORAIS DE BRITO JUNIOR (OAB 10803/ AM) - Processo 024XXXX-57.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Transação - EXECUTADO: H.L.N. - Execução de alimentos. Acordo com pagamento parcial e restante parcelado. Transação. Tem-se por revogada a prisão. Expaça-se alvará de soltura. Diante disso, tem-se por extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “ b” do Código de Processo Civil. Ressalvada a retomada da prisão na eventualidade do descumprimento do acordo. Intimem-se. Arquive-se.

ADV: GILVAN GERALDO DE AQUINO SEIXAS (OAB 1497/ AM), ADV: YASMIN MARIALVES COUTINHO (OAB 12905/AM) -Processo 025XXXX-43.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - REQUERENTE: J.K.F.L. - REQUERIDO: J.B.S. - Cumprimento de sentença - alimentos. Pagamento parcial, com proposta de parcelamento do remanescente. Proposta aceita. Ministério favorável. O relatório, no essencial. Acordo por homologado, ressalvando-se a retomada do processo, na eventualidade de descumprimento, com decretação da prisão, se necessário. Sem custas, deferida a gratuidade. Intimem-se. Transitando em julgado, arquive-se.

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