cargas autônomo, nos termos consignados no artigo 373, II do CPC. Não se desvencilhou de seu ônus a contento.
A Lei 11.442/2007 regula a atividade do Transporte Rodoviário de Cargas em vias públicas, por conta de terceiros, estabelecendo a natureza comercial da atividade econômica, e a necessidade de prévia inscrição do interessado em sua exploração, no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme a inteligência dos artigos 1º e 2º do referido diploma legal. O artigo 4º da legislação em destaque, define a figura dos prestadores de serviço, na forma que segue transcrita:
"Art. 4o (...)