Página 866 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 5 de Abril de 2019

ALEXANDRE PAULICHI CHIOVITTI

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO A N T Ô N I O D O L E V E R G E R S E N T E N Ç A P r o c e s s o : 100XXXX-74.2019.8.11.0053. ADMINISTRADOR (A) JUDICIAL: JUCELENE JOANA DA SILVA MOURA ADMINISTRADOR (A) JUDICIAL: INSS Vistos etc. Cuida-se de pedido de concessão de salário maternidade aforado por Jucelene Joana da Silva Moura em face do INSS. Extrai-se da prefacial que a parte requerente é trabalhadora rural e possui dois filhos. Outrossim, solicitou o pagamento de salário maternidade em virtude de seus dois filhos, de 1 e 3 anos. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Havendo questão preliminar pendente, mister sua análise. A presente demanda está fadada à extinção, em virtude da decadência. Com efeito, a Medida Provisória n.º 871/2019, incluiu o art. 71-D da Lei n.º 8.213/91, o qual dispõe que “o direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento”. Destarte, hialina a necessidade de extinção do processo. DISPOSITIVO. Isto posto, e pelo que mais consta dos autos, EXTINGO este processo movido por Jucelene Joana da Silva Moura em face do INSS, à luz do art. 487, II, do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Dou por publicada a presente sentença com a entrega dos autos em Cartório. Dispensado o registro, conforme dispõe o Provimento nº 42/2008-CGJ/MT. Intimem-se. STO ANTÔNIO LEVERGER, 4 de abril de 2019. Juiz (a) de Direito

Sentença Classe: CNJ-50 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar