Página 1125 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Abril de 2019

ADV: MARCELO SOARES CABRAL (OAB 187843/SP), FREDERICO JOSE CARDOSO RAMOS (OAB 145884/SP), GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP), SILVIA RODRIGUES PEREIRA PACHIKOSKI (OAB 130219/SP)

Processo 102XXXX-92.2019.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Terezinha Maria de Souza Galdino - - Ivânia de Souza Galdino - - Vanessa de Souza Galdino - Vistos. Defiro agratuidade da justiçaàs autoras, pois os documentos de fls. 21/40 comprovam a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, art. 98). Anote-se. Presentes os requisitos do art. 381 do Código de Processo Civil, defiro a produção antecipada de provas para exibição de documentos dos Livros de Registro e de Transferência de Ações Integrativas do Capital Social da requerida a fim de instruir pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Com efeito, reputo que o prévio conhecimento das informações pretendidas poderá evitar o ajuizamento da demanda principal (inciso III). A tutela de urgência já foi indeferida e não há fato novo que justifique a alteração do decidido. Cite-se e intime-se a parte ré para fornecer os documentos pretendidos, cientificando-lhe que este procedimento não admite defesa ou recurso (art. 382, § 4º, do CPC). Intime-se. - ADV: MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP)

Processo 102XXXX-69.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Post Digital Comunicação Criativa Ltda - Vistos. I - Recebo a petição de fls. 77/89 como emenda à inicial. Anote-se. II - Cite-se, com brevidade, como já determinado às fls. 75/76. Intime-se. - ADV: FELIPE SANTOMAURO PISMEL (OAB 178168/SP), FERNANDO NEVES MARASSA (OAB 367066/SP)

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