Página 853 da Caderno Judicial - SJMG do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 11 de Abril de 2019

9501-62.2014.4.01.3802 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

I - Ao acusado KOWALSKY GUEVARA ALVES, aos 20-11-2014 (f. 94/v. 1 e 203/v. 2), concedeu-se o benefício da suspensão condicional do processo. Exaurido o período de prova e cumpridas as condições, decreto-lhe extinta a punibilidade, com esteio na Lei nº 9.099/95, art. 89, parágrafo 5º. II - A defesa do réu, por publicação, para, em 05 dias, manifestar interesse na restituição dos bens apreendidos (01 arpão para pesca subaquática verde, 01 par de nadadeira - pé de pato, 01 roupa para mergulho preta de neo preme, 01 cinto de lastro para mergulho, 01 máscara para mergulho verde, 01 par de luvas, sendo uma preta e outra cinza e azul claro, 01 vidro de desembaçador de lente e 01 faca para mergulho), custodiados neste juízo (f. 197), desde logo autorizado a proceder-lhes à retirada. Não havendo interesse, à Delegacia de Polícia Federal, para destruição, nos termos do Código de Processo Penal, artigo 122 (1ª parte), em liame com o artigo 124 (parte final). Baixas, anotações e comunicações necessárias. III - No tocante ao corréu WUNDER JHONNES PONTEL DE RESENDE, já se operou a extinção da punibilidade (f. 189 e verso/v. 1). IV - Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.

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