Página 2451 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Abril de 2019

se mandado para notificação do réu, devendo este desocupar o imóvel no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, deverá o sr. oficial de justiça retornar ao local e, constatada a não desocupação, proceder o despejo coercitivo. Defiro os benefícios do art. 212 do CPC, uso de reforço policial e ordem de arrombamento, se necessários. 2. Fica o devedor intimado, por seu advogado e pela imprensa (artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil), a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3. Caso o devedor não efetue o pagamento do montante da condenação, ao valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens a penhora ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD. Intime-se. - ADV: VANDERLEI LAURENTINO DA SILVA (OAB 109943/SP), ANA DALVA DA CRUZ (OAB 194922/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG)

Processo 101XXXX-51.2019.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Daniella Santana de Barros Soares e outros - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença referente ao processo n. 100XXXX-57.2018.8.26.0002, que foi distribuído como novo processo, recebendo nova numeração. No entanto, o cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente do processo principal, conforme Comunicado CG n. 438/2016 e Provimento CG n. 16/2016. Assim, remetam-se os autos ao distribuidor. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/ SP)

Processo 103XXXX-65.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movida Locação de Veículos S/A - Adão Chaves dos Santos Junior - Vistos. Fls. 146/147: Aguarde-se em cartório, por mais sessenta dias, notícia sobre o cumprimento da carta precatória. Intime-se. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), COSTA PEREIRA E DI ADVOGADOS (OAB 10676/SP)

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