Página 4 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Abril de 2019

testemunhas arroladas na representação, bem como as que eventualmente forem arroladas pela Defesa, requisitando as que se fizerem necessário. Cite-se o adolescente, na pessoa de seu responsável legal (art. 111, inc. I, do Estatuto da Criança e do adolescente), cientificando-o do teor da representação, bem como de que poderão estar acompanhados de advogado (art. 184, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente), notificando-os a comparecerem em audiência supra designada. Providencie a Serventia a indicação de Defensor Dativo ao adolescente ficando desde já nomeado o causídico indicado. - ADV: CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP)

QUELUZ

Juizado Especial Cível

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