Página 2469 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2019

imediatamente após a sua publicação a sentença que condena ao pagamento de alimentos. 2) Satisfeitas as formalidades dos §§ 1º e do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado e Falências (1ª a 10ª Câmaras). Int. - ADV: RAQUEL RODRIGUES REIS (OAB 384009/SP)

Processo 102XXXX-12.2017.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - C.L.D. - Vistos. Não obstante os atos publicados às págs. 119 e 123, certifique o cartório acerca da regular comprovação, pela inventariante, do encaminhamento dos ofícios. Em caso negativo, expeça-se novo ato, com prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, sem providências, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. - ADV: ANDREA BITTENCOURT SALONI DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 297701/SP)

Processo 102XXXX-50.2018.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.C. - - L.F.M.C. - Vistos. Para homologação do acordo de págs. 40/44, deverá a parte ré regularizar sua representação processual. Nesse sentido, guardadas as devidas proporções, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Número: 218XXXX-62.2014.8.26.0000 Classe: Agravo de Instrumento Tribunal: TJSP Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot Data do julgamento: 27/01/2015 Data do registro: 29/01/2015 Ementa: “Agravo de instrumento. Ação de Busca e Apreensão. Pedido de homologação de acordo firmado pelas partes. Não homologação pelo MM. Juiz “a quo”, em razão da falta de representação processual da requerida. Inconformismo. Necessidade de assitência de advogado para o aperfeiçoamento do ato, a teor do disposto no artigo 36 do Código de Processo Civil. Decisão Mantida. Recurso não provido.” Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte ré regularize sua representação processual. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: NEIDE APARECIDA DA SILVA (OAB 126457/SP)

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