Página 114 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 15 de Maio de 2019

VENDA DIRETA: Fica autorizado o LEILOEIRO a efetuar a VENDA DIRETA dos bens penhorados, caso os mesmos não tenha sido arrematado (s) no último leilão, nos termos do disposto no artigo 880 CPC/2015. Para a Venda Direta deverá ser observado o maior lanço oferecido, exceto o preço vil (inferior a 35% do valor da avaliação) e demais critérios utilizados para o 2º leilão. A VENDA DIRETA terá início no primeiro dia útil subsequente a data do último leilão e encerramento dia 11 de julho de 2019, data em que se iniciará a contagem do prazo para embargos, com a devida expedição do Auto de Arrematação. As condições do parcelamento seguirão as condições do item anterior.

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado WALDOMIRO POSSOBOM e seu respectivo cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do (s) bem (ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica (m) cientificado (s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Campina da Lagoa, Estado do Paraná.

Campina da Lagoa/PR, 13 de maio de 2019.

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