15 dias (CPC/2015, art. 343, § 1º). Defiro, ainda, o pedido de inversão do ônus da prova, pois a parte autora e a parte ré enquadram-se, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do CDC. Intimem-se.
ADV: SÉRGIO LUIZ NARDELLI (OAB 38939/SC)
Processo 030XXXX-64.2019.8.24.0073 - Procedimento Comum - Saúde