Página 2106 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 20 de Maio de 2019

último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento."(grifei)

Nesse sentido:

"ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ÍNDICE PRÓPRIO. ART. 879, § 4º, DA CLT. O art. 879, § 4º, da CLT prescreve expressamente que a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. Assim, pela disposição do art. 35 da Lei n. 8.212/91 e dos arts. 61, § 3º, e , § 3º, da Lei 9.430/96, os encargos moratórios incidentes sobre as contribuições previdenciárias serão apurados pela taxa SELIC."(TRT12 - AP -

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