período anterior ao dia 25/03/2015, deve-se utilizar o TRD como índice de correção.
Contribuições Previdenciárias
Nos termos do artigo 43 da Lei 8.212/91, deverá a parte Reclamada recolher as contribuições previdenciárias devidas à Seguridade Social, englobando as contribuições devidas diretamente pelo empregador (artigo 22, I e II da Lei de Custeio e as referentes aos terceiros) e as contribuições a cargo do empregado (artigo 20 da referida Lei), sendo que o montante destas será recolhido às expensas do réu, mediante desconto sobre o valor da condenação conforme obriga o artigo 30, I, 'a' da Lei 8.212/91.