Página 2328 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2019

judicial. II - Em outras palavras, a jurisprudência da Corte firmou-se pela excepcionalidade da providência de expedição de ofícios às repartições públicas com o intuito de requisitar informações, condicionando tais práticas a dois pressupostos, quais sejam, a sua imprescindibilidade e a realização de prévia e infrutífera tentativa da parte, por sua atuação direta, no sentido de obter os documentos que alega necessários ao deslinde da causa...” (STJ, 4ª Turma, REsp 184.033-AL, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 13.10.98, DJU 14.12.98, p. 25). No mesmo sentido: REsp 83.803-BA, REsp 71.180-PA, REsp 113.635-MG. Posto isso, nega-se provimento ao recurso.” (1º TACiv/SP, 5ª C., Agr. Instr. nº 992.808-9, j. 07.02.2001, rel. Manoel Mattos). Na doutrina, relevante lembrar, dentre outras, a seguinte lição: “Tendo o legislador constitucional, em boa hora, disciplinado claramente os contornos da garantia de sigilo das informações pessoais constantes de bancos de dados de molde a que sua divulgação somente pode ser feita atendidos a dois distintos pressupostos: na forma da lei e para os fins de investigação criminal ou instrução processual penal, desaparece, por conseguinte, o impasse interpretativo ante a palavra final da Constituição... Desprezada, nesse exame, a vedação constitucional, ainda assim o ordenamento jurídico infraconstitucional dá perfeita solução à controvérsia: aplicar-se-iam as normas constantes do Código Tributário nacional, art. 198 e seu parágrafo único; CPC, art. 399 e Lei federal 3.470/58, art. 54, e daí se extrairia a inarredável conclusão de total impossibilidade de livre acesso a essas informações... A requisição de informações à Receita Federal, pelo Magistrado, somente há de ser feita quando evidente o “interesse da Justiça”, que não se confunde, é óbvio, com o interesse do particular... De outro lado, a declaração de renda guarda o sigilo próprio. Não se destina a tornar público o seu conteúdo, se não garantir ao fisco federal a sua arrecadação, até porque a sonegação do imposto de renda tipificaria um ilícito penal. Fosse ela fonte de informações, facultaria uma resistência do contribuinte a explicitar o mínimo possível, receoso de estar publicando a sua vida sócio-econômica. Ademais disso, o atendimento de tais pretensões, gradativamente conduziria à descaracterização daquele cadastro - de finalidade específica -para bancos de dados de utilização comum de todos os interessados”. (PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO SIGILO, ANTONIO VITAL RAMOS DE VASCONCELOS, Obra “Homenagem a CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO”, pgs. 16/17, 20, 24 e 27, Ed. Revista dos Tribunais, 1995). Em síntese, observa-se que as informações que são públicas podem ser buscadas pelo (a) próprio (a) interessado, no Órgão respectivo, por meio de pedido de certidão, mediante o pagamento de eventuais custas/ despesas. Quanto aos dados sigilosos, não se justifica a intervenção do juízo para obtê-los (C.F., art. , XII), quando não esteja presente relevante “interesse da Justiça”, razão pela qual indefiro a realização da (s) pesquisa (s) solicitada (s). Requeira a parte interessada o que de direito, para o prosseguimento do feito. - ADV: CRISTIANO PEREIRA CUNHA (OAB 200988/SP)

Processo 001XXXX-96.2014.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Carlos Santa Fé Santos - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA SEGUROS S/A - Mabe Brasil Eletrodomesticos S A Em Recuperação Judicial - Vistos. Já decorrido o prazo solicitado pela massa falida, ela deve informar em 15 dias se encontrou ou não o prontuário médico solicitado pelo demandante. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ANDRÉ LUIZ PAES DE ALMEIDA (OAB 169564/SP), ADRIANA DE ALCÂNTARA CUNHA PASSOS (OAB 144914/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)

Processo 001XXXX-32.2010.8.26.0405 (405.01.2010.014270) - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mapfre Vera Cruz Seguradora S A - Vistos. Tendo em vista o prazo que decorreu desde a última informação sobre o cumprimento da carta precatória, forneça o autor informações atualizadas quanto ao cumprimento da deprecata. Int., - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)

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