de diferenças de FGTS, apresentar os fundamentos fáticos da pretensão, indicando os períodos de não recolhimento e eventuais valores não depositados ou depositados a menor, por ser tudo isso fato constitutivo do direito postulado (art. 818 da CLT c/c art. 373, inciso I, do CPC), uma vez que na condição de titular da conta vinculada tem amplo e fácil acesso ao seu extrato analítico, documento que é também disponibilizado na rede mundial de computadores pela Caixa Econômica Federal.
No presente caso, o reclamante não fez qualquer prova de suas alegações, pois não juntou o extrato analítico ou sequer apontou diferenças, de forma detida e aritmética, a seu favor.
Constato, na decisão da Turma, possível contrariedade à Súmula 461 do C. TST.