Cuida-se de recurso especial interposto pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da CF/88, em face de acórdão deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Alega a recorrente que a decisão recorrida ao entender pela nulidade da penalidade aplicada por falta de previsão legal, violou o art. 6º da Lei n. 8.427/92, art. 41 e art. 87, inc. II, da Lei n, 8.666/93 e o art. 44, inc. II, da Lei n. 4.595/64.
Aduz ser incontroverso nos autos que a parte recorrida não comprovou a venda de 95% da quantidade de produtos arrematados e que o edital previu a pena de multa para o caso de ausência de comprovação.