DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 018XXXX-13.2015.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Marquise Empreendimentos S.A. - Apelado: Estado do Ceará - Diante do exposto, nos termos do art. 1.030, III, do CPC/2015, determino o sobrestamento deste Recurso Extraordinário até o esgotamento da instância no Supremo Tribunal Federal quanto ao RE nº 714.139 RG/SC (Tema 745). À Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido Recurso no STF e, uma vez esgotada a instância no referido Tribunal Superior, certifique o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos à Vice-Presidência. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Vice-Presidente do TJCE - Advs: José Almir Pessoa Silva Filho (OAB: 18936/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
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