Página 5 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Junho de 2019

de fls. 210 JULGO EXTINTA a presente ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. O pagamento do débito caracteriza-se como ato incompatível com a vontade de recorrer, de modo que, nos termos do artigo 1000, do Novo Código de Processo Civil, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta. Expeçam-se as certidões de honorários nos termos do Convênio mantido entre a Defensoria Pública e a OAB-SP. Oportunamente, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Publique-se e Intimem-se. - ADV: LOURDES DE ARAUJO VALLIM (OAB 122840/SP), NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI (OAB 122796/SP)

Processo 000XXXX-76.2014.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Júlio César Evangelista da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Homologo a renúncia ao prazo para interposição de recursos manifestada pelo instituto-réu, conforme petição de fls. 219, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, certificando-se desde logo o trânsito em julgado da sentença para o réu. No mais, remetem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)

Processo 000XXXX-56.2009.8.26.0486 (486.01.2009.002511) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Divaner Souza de Alvarenga - Pedro Gomes de Alvarenga - Vistos. Fls. 124/125: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido referido prazo ao autor (a). Int. - ADV: RENAN PINTO ASKAR (OAB 368726/SP), JOSE CARLOS LIMA SILVA (OAB 88884/SP), JOSE CORREA CARLOS (OAB 103991/SP), FLAVIO APARECIDO TERÇARIOLI DA SILVA (OAB 327849/SP)

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