Página 1227 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Junho de 2019

212XXXX-31.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campo Limpo Paulista - Agravante: Intermedica Sistema de Saúde SA - Agravada: Sandra Aparecida Lopes - Vistos. 1. Processe-se sem atribuição de efeito suspensivo. O dano temido pela agravante é de natureza exclusivamente patrimonial, reparável, em princípio, o que, à luz do disposto no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, inviabiliza a suspensão pretendida. 2. Cumpra-se o disposto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, tornem-me os autos à conclusão. Int. -Magistrado (a) Donegá Morandini - Advs: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 367886/SP) - Livia Baldan Gregorio (OAB: 328224/SP) - Pátio do Colégio, sala 315

212XXXX-87.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Blocoplan Construtora e Incorporadora LTDA - Agravado: Pedro Alves Sotero - Agravada: Maria Dulce Ferreira do Nascimento Sotero - Vistos. 1. Processe-se sem atribuição de efeito suspensivo. O dano temido pela agravante é de natureza exclusivamente processual, reparável, em princípio, o que, à luz do disposto no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, inviabiliza a suspensão pretendida. 2. Cumpra-se o disposto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, tornem-me os autos à conclusão. Int. - Magistrado (a) Donegá Morandini - Advs: Andressa Ferraz Corazza Guanaes Simões (OAB: 366802/SP) - Daniel Marinho Mendes (OAB: 286959/SP) - Naama da Silva Pimentel (OAB: 348916/SP) - - Pátio do Colégio, sala 315

212XXXX-50.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante: Unimed Seguros Saúde SA - Agravada: Silvana Marta Dalvia de Paiva Agostini - Vistos. 1. Processe-se sem atribuição de efeito suspensivo. O dano temido pela agravante é de natureza exclusivamente patrimonial, reparável, em princípio, o que, à luz do disposto no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, inviabiliza a suspensão pretendida. 2. Cumpra-se o disposto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, tornem-me os autos à conclusão. Int. -Magistrado (a) Donegá Morandini - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Felipe Napoleão Dantas Ribeiro (OAB: 362833/ SP) - Pátio do Colégio, sala 315

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