Página 34 do Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOETO) de 17 de Junho de 2019

V - notificar a empresa contratada em caso de inexecução contratual;

VI - emitir certidões de regularidade fiscal (RFB/PFN, FGTS, INSS, MUNICIPAL, ESTADUAL, CNDT), conforme previsto no art. 29, I a IV da Lei Federal 8.666/1993, bem como solicitar ao fornecedor a sua regularização e envio, caso estejam vencidas, bem como;

VII - encaminhar os autos a Diretoria Financeira para pagamento/ liquidação, após a juntada das certidões de regularidade fiscal e atesto da Nota pelo Fiscal de Contrato;

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