Página 111 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 19 de Junho de 2019

DISTRIBUIÇÃO - HIPERMERCADO EXTRA E OUTRO (Adv (s). Dr (a). FELICIANO LYRA MOURA (OAB/SP-320370), Dr (a). FABIO RIVELLI (OAB/RJ-168434) Decisão: Expeça-se mandado de pagamento. Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Proc. 005XXXX-89.2017.8.19.0002 - ROBSON DE SOUZA SOARES X MARIANA SILVA DO REGO Sentença: Dispensado o relatório.Compulsando os autos, verifico que a parte Autora deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.A tentativa de intimação no endereço indicado na petição inicial restou frustrada, por carta com aviso de recebimento e por Oficial de Justiça, sendo presumidas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, nos termos do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. PI

Proc. 005XXXX-52.2018.8.19.0002 - ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO X LATAM - TAM LINHAS AÉREAS E OUTRO (Adv (s). Dr (a). FABIO RIVELLI (OAB/RJ-168434), Dr (a). ALFREDO ZUCCA NETO (OAB/SP-154694), Dr (a). ALFREDO ZUCCA NETO (OAB/RJ-178221) Despacho: Expeça-se o mandado de pagamento determinado às fls. 252.Intimem-se as rés para se manifestarem sobre a alegação de descumprimento, providenciando o pagamento da multa, se for o caso.

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