2.3. Do elemento volitivo
Após terem sido detalhadamente delineadas as condutas que se subsumiram aos tipos dos incisos VII e X do artigo 10 da LIA, é de rigor prosseguir na análise
quanto ao elemento volitivo necessário a caracterizar a prática de improbidade na forma do caput do artigo 11 da mesma lei. Cuida-se de perscrutar a presença do dolo genérico da