30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, para realizar a Reposição Florestal Obrigatória de 36,63 m³, referente ao auto de infração nº 370185/D, processo nº. 02048.000292/2005-82, com base no disposto no artigo 33, §§ 1º e 4º, do Código Florestal (Lei 12.651/2012), no artigo 14, §§ 1º e 2º, do Decreto 5.975/2006 e considerando o artigo 10, I, da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 06/2006. Caso deixe de cumprir, serão tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis. A Reposição Florestal Obrigatória, deve ser realizada junto ao Órgão Ambiental do Estado onde ocorreu a supressão da vegetação natural ou de origem da matéria-prima explorada de forma irregular02018.000351/2008-12.
Os notificados poderão solicitar acesso aos processos através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ao Núcleo Técnico Setorial de Instrução Processual de Autos de Infração - NUIP da Gerência Executiva do IBAMA em Santarém/PA, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, em dias úteis. Ressaltamos que as alegações finais, recursos, impugnações e demais documentos poderão ser protocolados em qualquer unidade do IBAMA, sob identificação do respectivo número do processo, para encaminhamento ao NUIP/STM.
ROBERTO FERNANDES ABREU