Página 3652 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2019

a antecedência necessária, intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao perito. Desde já fixo os honorários do perito, nos termos da Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, em R$ 600,00 (seiscentos reais), justificando a fixação, com observância do disposto no artigo 28º, parágrafo único, da referida resolução, o grau de especialização do perito, o local de realização das perícias, bem como no fato de, em casos similares, o IMESC, órgão estatal, cobrar o valor de R$ 431,44, e do próprio INSS, em ações acidentárias, efetuar o pagamento do valor de R$ 468,00. Com a apresentação do laudo, requisitese o pagamento e intimem-se as partes para manifestação. Intime-se. - ADV: VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE)

Processo 100XXXX-70.2019.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Verdemar - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Presidente Prudente/SP Cite (m)-se o (s) executado (s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o (s) executado (s) possua (m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. O (s) executado (s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. , inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica (m) o (s) executado (s) advertido (s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o (s) executado (s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto. O Oficial de Justiça deverá retornar no prazo de 10 dias seguintes à efetivação do arresto, e procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, conforme o art. 830, § 1º do CPC. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Deverá o procurador do autor promover a impressão, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, obter cópia da decisão-precatória, com a assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas), e, diretamente, encaminhá-la ao Juízo Deprecado órgão competente, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias após a publicação, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC). Comprovada a distribuição, aguarde-se por 90 dias a devolução. Após, vencido o prazo retro, deverá o requerente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória. Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento para cumprimento da presente determinação, voltem conclusos para extinção. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA MACEDO MARQUES (OAB 220724/SP)

Processo 100XXXX-39.2019.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Gmac S/A - Autos com vista ao autor para manifestação sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar