O Excelentíssimo Sr. Juiz exarou :
"...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva e ABSOLVO REINALDO GOMES VIEIRA, já qualificado, da prática do crime previsto no art. 304 do Código Penal, nos termos do artigo 386, III, do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A tempo e modo, arquivem-se."
Numeração única: 1984-53.2012.4.01.4100